Normalmente a razão para uma Fusão ou Aquisição decorre da busca de sinergias entre as empresas envolvidas. Estas sinergias podem ser de custos, de receitas, financeiras ou operacionais, ou ainda, para aumentar o poder de negociação com os seus fornecedores ou por razões comerciais.
As operações de fusão concretizam-se, normalmente, através da troca de posições sociais, quotas ou ações. Em linhas gerais, as quotas ou ações das empresas A e B são permutadas entre elas, através do cálculo de um valor de troca, ou então são substituídas pelas de uma nova empresa C. Neste caso a proporção dessa troca é calculada a partir do valor das empresas A e B em relação a C.
Na aquisição, a empresa compradora paga o valor negociado com os anteriores donos da empresa alvo, assumindo os seus ativos passivos e património, em contrapartida do preço.
Um processo de fusão ou aquisição pressupõe a definição de regras de sigilo e a sua aceitação mútua pelas empresas envolvidas. Por isso, as partes devem preocupar-se em formalizar preliminarmente as suas manifestações de vontade, caso desejem concretizar uma Incorporação ou Fusão. Esta formalização deverá ocorrer previamente à realização das auditorias, due diligences ou avaliações que se mostrarem necessárias.
A tgs possui nos seus quadros e parceiros, as competências técnicas necessárias à concretização, com sucesso, e a preços competitivos, de todas as fases de uma fusão, cisão, avaliação ou aquisição de empresas, quer do ponto de vista jurídico, financeiro, contabilístico ou fiscal.