Revisão Legal de Contas

Nos termos do estatuto jurídico que regulamenta a profissão de Revisor Oficial de Contas (ROC), constitui atribuição da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (OROC) definir normas e procedimentos técnicos de atuação profissional dos ROC, tendo em conta os padrões geralmente aceites.

O referido estatuto estabelece que é da competência exclusiva dos ROC a revisão legal de empresas ou de outras entidades, a qual consiste no exame das contas em ordem à sua certificação legal, bem como o exercício de quaisquer outras funções de interesse público que a lei lhes atribua.

Por sua vez, a regulamentação do mercado de valores mobiliários instituiu a figura do auditor externo para a realização de trabalhos de auditoria e outros relacionados com o mercado de capitais, à qual têm acesso exclusivo as sociedades de revisores oficiais de contas (SROC) inscritas junto da entidade reguladora daquele mercado.

Em Portugal adotou-se -se um conceito de auditoria suficientemente amplo e flexível de forma a compreender todas as formas de exercício da atividade, entre as quais a revisão legal de contas. No conceito de auditoria inclui-se, igualmente, a auditoria a elementos de índole financeira e estatística decorrente de disposição legal, distinta da revisão legal das contas.

Consequentemente, nas Directrizes de Revisão/Auditoria utiliza-se o termo revisor/auditor para designar tanto os ROC como as SROC como ainda os auditores externos, e o termo revisão/auditoria para designar tanto a revisão legal como a auditoria.

Em regime de completa independência funcional e hierárquica, e de acordo com as necessidades dos seus clientes, proporcionamos em todo o território português, a mais elevada qualidade de serviços de Revisão Legal de Contas, Auditoria ou de quaisquer outras funções de interesse público atribuídas por lei aos ROC.